top of page

A PROBLEMÁTICA DA LEGITIMIDADE PROCESSUAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO À LUZ DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL VIGENTE

  • Foto do escritor: IUSCULTURA JULAW
    IUSCULTURA JULAW
  • 5 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Por Alexandre Glória Novais

Estudante do 3º ano, da FDULAN


Resumo

O presente artigo se desafia analisar o problema que se levanta em torno da situação da legitimidade processual estatuída no Art. 26º do CPC, mormente o seu número 3, dada a insuficiência nele encontrado. A disposição normativa no seu número 3 espelha que, na falta da indicação da lei, deve-se considerar os sujeitos titulares do interesse aqueles da relação material controvertida, o facto é que, contrariamente ao que ocorre por exemplo no CPC vigente em Portugal, neste vigente em Angola, coloca-se num silêncio sobre qual tipo de relação controvertida, é neste círculo que gira o nosso trabalho. O leitor se poderá confrontar com algumas perguntas que no nosso ver têm razão de existir, só esperamos que o leitor assim também ache. Que tipo de relação controvertida que o referido artigo alude? A apresentada pelo autor ou aquela em si, tal como se formou? Qual relação melhor acolhe? O que o projecto do CPC angolano fala a respeito? Portanto, convidamos o prezado leitor a navegar com a gente neste estudo de vital importância para todo aquele que é estudante de Direito, professor, advogado, jurista e interessados.


Palavras chave: Legitimidade Processual; Ordenamento Jurídico Angolano; Código de Processo Civil vigente.

Leia o artigo na íntegra clicando neste link:


 
 
 

Comentários


bottom of page