O TELETRABALHO EM ANGOLA: A PROBLEMÁTICA DA SUA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA E O MODO DO SEU FUNCIONAMENTO
- IUSCULTURA JULAW

- 17 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
Por Honoré Kangala
Finalista pela FDUAN
SUMÁRIO: Introdução. 1.Consagração jurídica do teletrabalho. 2.Qualificação jurídica do teletrabalho. 3.Iniciativa, forma e funcionamento do regime de teletrabalho. 4.Direitos e Deveres. 5.Horário de trabalho. 6.Cessação do contrato de teletrabalho. 7.Vantagens e desvantagens do teletrabalho. 7.1. Vantagens. 7.2. Desvantagens. 8.Conclusão. 9.Bibliografia.
RESUMO
O artigo aborda de forma analítica, a questão do teletrabalho no ordenamento jurídico angolano, olhando para as suas principais nuances, desde a consagração, natureza jurídica, modo de funcionamento, iniciativa, forma e outros aspectos relevantes desta importante figura jurídica. A realidade pandémica encontrou-nos desprevenidos nesta questão, havendo na prática, implicações substanciais no que a dinâmica das empresas diz respeito. Acreditamos que a realidade seria diferente se entre nós fosse prática o regime de teletrabalho. Com a entrada em vigor da nova Lei Geral do Trabalho de 2023 e considerando antes disto, o Decreto presidencial, n.º 52/22 de 17 de Fevereiro, o mencionado vazio legislativo foi preenchido. Assim, o recurso à este regime será frequente nos próximos tempos, o que torna fundamental proceder a este estudo.
Palavras - chave: Proteção, Segurança, Teletrabalho, Ordenamento Jurídico.
INTRODUÇÃO
A vida humana encontra-se preenchida de várias vicissitudes, ou como os sociólogos do Direito preferem chamar “austeridades”, que determinam em grande escala a mudança do paradigma normal da vida social, incorporando assim, um conjunto extenso de realidades susceptíveis de avaliação das suas vantagens e desvantagens, mas, que passam a fazer parte das nossas vidas e em particular da vida laboral.
A partir de Junho de 2015 à Março de 2024, a actividade laboral foi disciplinada pela Lei Geral do Trabalho, n.º 07/15 de 15 de Junho. Esta lei foi omissa no que o teletrabalho diz respeito. Não regulou tal realidade, existindo assim, um vazio significativo no nosso ordenamento jurídico nesta matéria. Todavia, passado alguns anos, hoje temos uma nova Lei Geral do Trabalho, que veio dar um impulso legistivo relavante nesta matéria. É precisamente neste paradigma laboral, onde nos orientamos e nos serve de fonte para a produção deste artigo.
O teletrabalho apresenta-se como sendo a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora do local da empresa e através de recurso às novas tecnologias de informação e comunicação. Com isto, as considerações relativamente ao modo de materialização deste imporatante instituto, devem ser feitas em grande escala, para o efectivo conhecimento e domínio na sua utilização.
Leia o artigo na íntegra aqui:



Grande obra, dava para lançamento de um livro, foi muito bom ler isto, viva a produção jurídica!