top of page

A QUERELA DA “AUTONOMIA” DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM DO CONTRATO PRINCIPAL

  • Foto do escritor: IUSCULTURA JULAW
    IUSCULTURA JULAW
  • 4 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

Afonso Vicente Henriques

Estudante do 5.º ano de Direito,

Faculdade de Direito da Universidade Metodista de Angola


RESUMO


O presente estudo tem como desiderato, clarificar o debate sobre a autonomia da convenção de arbitragem, constante de um contrato denominado principal ou base. Navegaremos em matérias que explicam a origem de uma convenção de arbitragem, isto, para melhor enquadramento e entendimento do tema objecto deste estudo.

Observaremos doutrinas que nos vão mostrar, se de facto a forma mais adequada de se tratar esta questão é sobre a epigrafe “autonomia da convenção de arbitragem” e se efectivamente existe a tão chamada autonomia entre a Convenção de Arbitragem e o Contrato Principal, em que aquela se encontra inserida.

Este tema alvitrado, opera sobre uma questão que se levanta na doutrina internacional. Se de facto, a convenção de arbitragem goza de autonomia em relação ao contrato principal, em outros termos, a convenção de arbitragem encontra-se inserida num contrato principal - base, que é fundamento primário para existência da convenção de arbitragem, ainda assim, a convenção de arbitragem poderá ser considerada autónoma do contrato principal tendo em conta que nasce deste, que lhe serve de fundamento de existência?

(...)


Leia o artigo na íntegra:




 
 
 

1 comentário


Francisco Cazenga
Francisco Cazenga
04 de nov. de 2022

Viva e bem haja!!

Curtir
bottom of page