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A TUTELA INSUFICIENTE DOS SUJEITOS NO ÂMBITO DOS CONTRATOS COM CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS...

  • Foto do escritor: IUSCULTURA JULAW
    IUSCULTURA JULAW
  • 10 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

Por Fernando Lopes

Estudante do 3.º Ano da FDUAN


Resumo


É indubitável que o comércio jurídico proporciona grande margem de actuação e um fluxo imensurável de relações que nem sempre podemos sentar e discutir sobre os conteúdos das diferentes relações estabelecidas. Em harmonia com o princípio da autonomia privada, é concedida aos sujeitos de direito a possibilidade de puderem escolher ou fixar a disciplina que melhor lhes aprouver para regularem essas relações.


Por esta mesma razão, e fruto também do desequilíbrio material nas relações, seria suicida deixar que tais relações se estabeleçam sem qualquer fiscalização, na medida em que, nos estados liberais, é manifesta a impossibilidade de haver uma igualdade material nas relações mantidas entre os sujeitos.


Assim, cabe ao Estado intervir, de forma a corrigir os excessos da autonomia privada, visando de tal forma proteger aqueles que na relação, a sua situação socioeconómica não lhes permite discutir de igual para igual com os contraentes, a lei vem reduzir esses excessos. Para evitar o aproveitamento dos economicamente mais fortes face aos sujeitos economicamente carenciados, a lei visa determinar um conjunto de comandos a fim de garantir a igualdade nessas relações.


Palavras chave: Autonomia Privada, Liberdade Contratual, Contrato, Tutela, Cláusulas Contratuais Gerais


Leia o artigo na íntegra aqui...


 
 
 

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