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O CRIME PATRIMONIAL DE ABUSO DE CONFIANÇA

  • Foto do escritor: IUSCULTURA JULAW
    IUSCULTURA JULAW
  • 21 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

E A EXECUÇÃO DA PENA SUSPENSA COMO RELEVÂNCIA JURÍDICO-PENAL NO CONTEXTO ANGOLANO


António Manuel Candumbo

Bacharel em Direito (Licenciando)


RESUMO


O presente artigo tem como foco o crime patrimonial de abuso de confiança e a possibilidade de suspensão da pena mediante a condição de restituição do bem subtraído, conforme previsto na legislação penal angolana. O direito penal busca proteger bens jurídicos essenciais, como a vida e a liberdade, no entanto, a justiça restaurativa permite uma reavaliação da liberdade dos acusados, considerando a dispensa do cumprimento da pena por meio do poder discricionário do juiz. Diante desse contexto, é necessário compreender o regime aplicável à execução das penas suspensas que não foram efectivadas ou que enfrentam dificuldades para sua efectivação, a fim de proteger os interesses da vítima. Serão examinados os procedimentos adequados em casos de amnistia, a possibilidade de extinção da pena na ausência do mandado de condução dentro do prazo estabelecido, as circunstâncias atenuantes a serem consideradas, as posições do acusado e do ofendido, a preservação do bem subtraído e as desvantagens para o ofendido ao insistir na execução da pena após o trânsito em julgado.


Palavras-chave: Crime patrimonial, abuso de confiança, restituição, penas suspensas.


Leia o artigo na íntegra clicando neste link:


 
 
 

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