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O PODER LOCAL NO DIREITO COSTUMEIRO ANGOLANO

  • Foto do escritor: IUSCULTURA JULAW
    IUSCULTURA JULAW
  • 7 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

Por Eugénio Ginga

(Dekaneto de N’jinga-a-Mbandi)

Estudante do 5.º ano do curso de Direito do Departamento de Ciências Sociais, Económicas e Humanas no Instituto Superior Politécnico Dom Cardeal Alexandre do Nascimento em Malanje, onde já leccionou, como Monitor, a cadeira de História das Ideias Políticas e Jurídicas. Investigador nas áreas de Estudos Africanos, História e Pensamento Sócio-político africano. N.º de investigador internacional (ORCID): https://orcid.org/0000-0002-8659-4537 Email: decanetorainhanjinga@gmail.com/

RESUMO


Qualquer abordagem jurídica a respeito de um povo exige um olhar atencioso às manifestações antropológicas sobre a distribuição do Poder Político. Para o caso de Angola, não pode ser qualquer Poder, mas sim aquele que resulta das configurações territoriais tradicionais que existem ex-tunc (desde então), bem como à sua organização administrativa e ao exercício da autoridade sobre as diferentes circunscrições territoriais. O presente texto aborda sobre o Poder Local numa crítica sobre a posição geopolítica das autoridades chamadas de «tradicionais». Com o tema em comento, temos a intenção de conduzir a comunidade académica à reflexão sobre os nossos traços antropojurídicos e perceber que a configuração da estrutura e da composição geográfica do Poder destas autoridades sofreu alterações austrocizadoras, pelo que demonstraremos a estrutura mais real do Poder Local no Direito dos povos de Angola.

Palavras-chave: Poder Local; Direito Costumeiro; Direito Ancestral.


INTRODUÇÃO


Para nós, é sempre um grande desafio abordar sobre o (dito) Direito Costumeiro. Ironizo “dito” porque a construção «Direito Costumeiro» implica uma sujeição antropojurídica a um Direito que insistentemente se considera mais jurídico do que os outros. E a necessidade de se prestar atenção a isto, quando se aborda sobre o Poder “Tradicional”, é justamente o nosso grande desafio!

Qualquer abordagem antropojurídica a respeito de um povo exige um olhar atencioso às relações de poder que resultam das configurações territoriais tradicionais que existem ex-tunc (desde então), bem como à sua organização administrativa e ao exercício da autoridade sobre a pretendida circunscrição territorial. Formalmente, em Angola, na esfera do Direito Costumeiro, são as chamadas AUTORIDADES TRADICIONAIS que compreendem o Poder Local.


Leia o artigo na íntegra aqui...


 
 
 

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