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A OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS A FILHOS MAIORES NO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO

  • Foto do escritor: IUSCULTURA JULAW
    IUSCULTURA JULAW
  • 1 de mai. de 2023
  • 3 min de leitura

Jorge Mussango

“A solidariedade é princípio e oxigênio de todas as relações familiares e afectivas, porque esses vínculos só podem se sustentar e se desenvolver em ambiente recíproco de compreensão e cooperação, ajudando-se mutuamente sempre que se fizer necessário” (Madaleno, 2020, p. 183).


RESUMO


Alimentos são prestações atinentes à satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si, deste modo, compreendem tudo o que for necessário ao sustento, saúde, habitação e vestuário, e no caso de menores, a educação e a instrução. Assim, a prestação destes constitui a obrigação de alimentos, a qual visa satisfazer as necessidades materiais dos membros da família. Com recurso a uma pesquisa bibliográfica e documental, esse estudo intentou assim, abordar a problemática da obrigação de alimentos a filhos maiores no ordenamento jurídico angolano, tendo sido preponderante uma referência sumária do seu tratamento noutras paragens jurídicas. Ademais, apesar de pouco esclarecedor e até, insuficiente, de algumas disposições legais do código da família e, de princípios jurídico-familiares, pode-se depreender a admissibilidade de tal obrigação e assim, o direito a alimentos aos filhos maiores em nosso ordenamento jurídico. Enfim, o facto é que, entre nós, esta é uma situação que clama por um melhor tratamento legal, com vistas a melhor se proteger os filhos maiores de 18 anos que necessitem do apoio dos pais para fundamentalmente a sua formação académica, com realce à formação superior.


Palavras – chave: Alimentos; Obrigação de alimentos; Filho maior de idade; Ordenamento jurídico angolano.

SUMÁRIO: Introdução; 1.1. Noção jurídica de alimentos; 2. Obrigação de alimentos; 2.2. Função social dos alimentos; 2.3. Natureza jurídica da obrigação de alimentos; 2.4. Sujeitos da obrigação de alimentos; 3. A obrigação de alimentos a filhos maiores de idade;

3.1. Sinopse do Direito Comparado; 3.1.1. Estados Unidos de América; 3.1.2. Espanha; 3.1.3. Brasil; 3.1.4. Portugal; 3.2. Obrigação de alimentos a filhos maiores no ordenamento jurídico angolano; I. Das disposições legais do código da família; II. Dos princípios jurídico-familiares; 3.2.1. Pensão decorrente da protecção social obrigatória em caso de morte do obrigado; 3.2.2. Sujeito passivo da obrigação de alimentos a maiores de idade; 3.2.3. Sobre a razoabilidade da prestação de alimentos a maiores de idade; Considerações finais; Referências bibliográficas.


INTRODUÇÃO


A vida, e assim a sobrevivência, está entre os direitos fundamentais da pessoa humana com respaldo jurídico-constitucional e, a prestação de alimentos ou crédito alimentar como denominam os juristas brasileiros, é o meio adequado para alcançar os recursos necessários à subsistência de quem não consegue por si só prover sua manutenção pessoal, em razão da idade, doença, incapacidade, impossibilidade ou ausência de trabalho.


A doutrina e a própria legislação definem assim alimentos, como tudo o que seja necessário ao sustento, saúde, habitação e vestuário, e alude-se mais que, no caso de menores, alimentos compreendem ainda a educação e a instrução. Destarte, aquele a quem a lei impõe a obrigação de prestar alimentos denomina-se devedor de alimentos, pois, tal obrigação faz nascer um verdadeiro crédito, adaptado às relações jurídico familiares, já o titular do direito aos alimentos denomina-se credor de alimentos.


Regra geral, nos termos da lei e dos princípios do Direito, por presumir-se a sua incapacidade de prover a sua própria subsistência, são os menores os titulares ou sujeito activo da obrigação de alimentos. Por outro lado, a par de se conferir a titularidade activa da obrigação de alimentos aos menores, a lei concede-a também e de forma expressa ao ex-cônjuge desprovido de meios de subsistência, assim como aos ascendentes.


Entrementes, como impacto directo dos problemas sociais (como são os casos do desemprego e da dificuldade de acesso à formação técnico-profissional - e de qualidade) com os quais a nossa sociedade tem lidado, muitos são os indivíduos (filhos) maiores de idade sem recursos ou meios para prover a sua própria subsistência, desde o sustento, saúde, habitação, vestuário e até a própria formação académica. Assim, para o nosso estudo, propomo-nos analisar o tratamento jurídico-familiar da obrigação de alimentos a filhos maiores no ordenamento jurídico angolano, pelo que, a par do Direito pátrio – o qual, entendemos não ser devidamente claro em relação a questão -, procedemos a um estudo jurídico-comparativo de outras realidades jurídicas no que concerne ao tratamento que estas concedem a esta matéria.


Finalmente, em termos de sistematização, começamos apresentando uma noção genérica de alimentos e a consequente noção de obrigação de alimentos, balizada pelo seu conceito, função social, natureza jurídica e os seus sujeitos (activo e passivo). Por conseguinte, adentramos ao tratamento da obrigação de alimentos a filhos maiores, começando por uma sinopse jurídico-comparativa doutras realidades. Em seguida, passamos ao tratamento de tal obrigação no ordenamento jurídico angolano e, em última análise, reflectimos sobre a sua razoabilidade.


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