CONTROLO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO: UMA PRÁTICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO
- IUSCULTURA JULAW

- 27 de out. de 2023
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“O controlo e a avaliação permitem
a melhor prestação de contas, evitando que
se permaneça nas trevas ignorante, e se viva
apenas o dia que passa…”
«GOETHE»
Por Firmino Cangila
Estudante do 3.º Ano da FDUAN
RESUMO
A presente investigação tem como tema: o controlo da execução do Orçamento Geral do Estado: uma prática no ordenamento jurídico angolano, cujo principal fim é apresentar a estruturação do controlo da execução do Orçamento Geral do Estado no ordenamento jurídico angolano, tendo como base a doutrina, a lei e demais fontes de direito, questão essa que tem se debatido muito a nível das investigações acadêmicas. Apresentamo-lo com vista a conseguir transmitir a tamanha relevância que um orçamento tem para um Estado em função da apresentação do seu surgimento histórico e suas características e também para se compreender a partir daí a tamanha responsabilidade que os órgãos e agentes acarretam aquando da execução do Orçamento, responsabilidade esta que seve como corolário do controlo orçamental.
Apresentamos a estruturação da fiscalização da execução do Orçamento quanto aos agentes que praticam, tanto quanto a internalidade ou externalidade do mesmo, tanto quanto os momentos que os mesmos o fazem, isso para podermos diferenciá-los e assemelhá-los.
Palavras-chave: Controlo, Orçamento Geral do Estado, ordenamento jurídico.
1.1. Definição de termos e conceitos
Aristóteles, filósofo grego afirmava sempre que a linguagem torna-se mais clara, graças ao uso das definições. Eis os termos e conceitos que devem ser definidos no nosso trabalho:
Controlo: (FRANCO, António de Sousa, 2010, p. 452). “é uma palavra, importada do francês (rôle, contre-rôle), onde designa originariamente um segundo registo (ou verificação) organizado para verificar o primeiro; ou o conjunto das acções destinadas a confrontar uma acção principal (controlada) com os seus objectivos ou metas e com os princípios e regras a que deve obedecer.”
Orçamento Geral do Estado: (NUNES, Elisa Rangel, 2015, p. 102). “O documento onde se prevêem as receitas e as despesas públicas, autorizadas para vigorarem durante o período financeiro, que em regra é de um ano”.
Ordenamento jurídico: (ANDRADE, Maria Paula 2011, p. 21). “conjunto de normas que exprimem a ordem jurídica e que regem uma dada comunidade num determinado momento histórico.”
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