UM OLHAR DO DIREITO NA PROBLEMÁTICA DOS ACORDOS ORTOGRÁFICOS DE 1945 E DE 1990 EM ANGOLA:
- IUSCULTURA JULAW

- 4 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
"NA CONFUSÃO ORTOGRÁFICA, QUEM MANDA"? OU SEJA, QUAL É A FONTE DA ORTOGRAFIA OFICIAL DE ANGOLA, A DO ACORDO DE 1945 OU A DO ACORDO DE 1990?
Florindo Hangai Tchimbili, estudante do 5° Ano,
Faculdade de Direito da Universidade Mandume Ya Ndemufayo.
Introdução
A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (adiante CPLP) congrega muitos países, dos quais Angola. Um dos objectivos da Comunidade é a promoção e difusão da Língua Portuguesa pelo mundo. Para viabilizar este desiderato sempre houve motivações para se unificar a Língua Portuguesa no seu aspecto "ortográfico". Seja por isso que no seu processo histórico a CPLP conta com dois importantes acordos ortográficos, o de 1945 (Antigo Acordo Ortográfico) e o de 1990 ( Novo Acordo Ortográfico), na finalidade de se criar uma escrita paradigmática ao serviço da Comunidade. Hoje, este último, o de 1990, está ratificado por todos os países membros da Comunidade, excepto por Angola. Embora Angola não o tenha ratificado, a prática comunicativa dos angolanos em situações de comunicação formal tem sido marcada, muitas vezes, com o cenário de "confusão ortográfica": o uso das regras dos dois acordos ortográficos. É deste modo que pretendemos, neste artigo de opinião, e cientes de eventuais insuficiências, analisar este problema à luz do Direito interno angolano e do Direito Internacional Público, respondendo, essencialmente, a questão sobre "qual destes acordos, até aqui, vincula formalmente Angola, quer interna quer internacionalmente, e, também, alertar sobre o perigo que pode existir quando, muitas vezes, se afirma que "Angola ainda não ratificou o Novo Acordo Ortográfico".
Angola e a Língua Oficial
Por língua oficial pode entender-se como aquela definida por lei para ser empregue no domínio público, ou então, a língua utilizada no quadro das diversas actividades oficiais do Estado: legislativas, executivas e judiciais. Embora Angola se mostre, a nível social, plurilingue, adoptou somente a Língua Portuguesa como língua oficial (art. 19.° da Constituição da República de Angola, adiante Constituição), tendo, todavia, assumido o compromisso de adoptar políticas de valoração e promoção das restantes línguas nacionais (ou autóctones)
Clique aqui para ler o artigo na íntegra:



Comentários