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O PLANEAMENTO FISCAL COMO UMA FERRAMENTA DE GESTÃO E NÃO DE EVASÃO E FRAUDE FISCAL

  • Foto do escritor: IUSCULTURA JULAW
    IUSCULTURA JULAW
  • 4 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Por Malaka Emanuel Muzemba

Licenciando em Direito pela Universidade Jean Piaget de Angola



INTRODUÇÃO


O presente artigo tem como objecto de estudo o Planeamento Fiscal, como uma ferramenta de gestão e não como uma ferramenta de evasão fiscal e fraude fiscal. Durante a elaboração desta temática poder-se-á ver que o sistema fiscal angolana aceita e até compactua com determinadas práticas de Planeamento Fiscal, como se pode verificar nos casos das deduções à colecta, das isenções e dos benefícios fiscais que a lei atribui. Por razões de diferente ordem, nos dias de hoje, as pessoas singulares ou colectivas, inseridas numa sociedade cada vez mais capitalista, procuram as melhores fórmulas de subsistência para fazer face aos modelos económicos adoptados pelos Estados que, diga-se, gradativamente onera o cidadão e as empresas


Perante tal realidade que, simultaneamente, concorre com “o dever fundamental de pagar impostos, as pessoas singulares e colectivas buscam planificar as suas prioridades e estabelecer os timings certos para o fazer, com vista a poupar mais e gastar menos. Doutrinariamente, este processo de análise de custo-benefício, quando realizado pelos contribuintes fiscais recebe a designação de poupança fiscal, planeamento fiscal ou gestão fiscal, isto é, orientar a vida económica no sentido de minimizar os custos.


Na perspectiva do Direito Fiscal, não se pode ignorar, por um lado, que todo o contribuinte, busca a menor carga tributária possível, o que em muitos casos é feito através do planeamento fiscal, por outro lado, não se pode olvidar que este método, quando descontrolado pela autoridade tributária, propicia a “fuga ao fisco”. A lei estabelece princípios gerais sobre o modo como são distribuídos os encargos tributários entre as várias categorias de contribuintes: pessoas colectivas e pessoas singulares. Os princípios fundamentais da CRA por regra são respeitados (com limitação material do poder político), aqui interessa-nos especialmente considerar os princípios do Direito Fiscal, também consagrados, em algumas parte, na CRA. Trata-se dos princípios da legalidade, da igualdade e da universalidade.


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