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Procedimento para Investimento no Sector Mineiro:

  • Foto do escritor: IUSCULTURA JULAW
    IUSCULTURA JULAW
  • 12 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

O Papel Crucial da Agência Nacional de Recursos Minerais



Afonso Vicente Henriques

Licenciado em Direito pela Universidade Metodista de Angola


Isaías 40: 29 – “Ele dá força ao cansado, e aumenta as

forças ao que não tem nenhum vigor”



Nota Prévia


Gostaria de em poucas palavras prestar agradecimento ao Dr. Jacinto Rocha (PCA da ANRM), pela acessibilidade que me concedeu e tratou o tema, pelas luzes que deu para feitura do presente artigo, uma obra desafiante que de certeza sem a sua ajuda não chegaríamos a tal resultado, igualmente agradeço pelas palavras de incentivo.


RESUMO

O presente artigo tem como desiderato abordar o rito do procedimento de investimento no sector mineiro, no ordenamento jurídico angolano, por meio do Contrato de Investimento Mineiro, descrevendo como os orgãos do Sector Mineiro intervêm na negociação e materialização do referido contrato, trazendo o papel do órgão mais recente entre eles, que é a Agência Nacional de Recursos Minerais.


Palavras – chave: Sector Mineiro, Novo Modelo de Governação, Agência Nacional de Recursos Minerais, Contrato de Investimento Mineiro.

I – Sector Mineiro.

1.1. Modelo de Governação do Sector Mineiro[1].


O Sector Mineiro está num processo de reestruturação, tendo como base dois objectivos primordiais na nossa óptica, nomeadamente, a subida no ranking mundial de países produtores de diamantes[2], e a redução da intervenção do Estado no sector. Observa-se a materialização de tais desideratos através do Decreto Presidencial n.º 143/20, de 26 de Maio, que prevê um novo Modelo de Governação do Sector Mineiro. De acordo com o referido Modelo de Governação, os poderes e atribuições dos agentes do sector foram redistribuídos da seguinte forma

O titular do Poder Executivo – PR - é o responsável pela superintendência do sector, o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás – MIREMPET - é o responsável pela formulação, condução, execução e controlo da política do Executivo relativa às actividades geológicas e mineiras, de petróleos, gás e biocombustíveis. Leia o artigo na íntegra clicando neste pdf:


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